O nosso país é muito famoso por sua criatividade, sendo o brasileiro uma fonte inesgotável de ideias novas. E essas ideias são muitas vezes tão úteis e tão únicas que nunca foram feitas e precisam de um cuidado especial, uma patente, para que essa ideia seja resguardada. Mas, afinal, como funciona o processo de patenteamento no Brasil?
O QUE É UMA PATENTE?
Primeiro de tudo, é válido ressaltar o significado de uma patente. Segundo o Sebrae, uma patente nada mais é do que um documento formal, expedido por uma partição pública, no qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente.
Para isso, a invenção precisa enquadrar-se em uma das duas naturezas e modalidades, sendo essas:
-Privilégio de invenção (uma invenção totalmente nova e com aplicação industrial).
-Modelo de utilidade (uma nova forma ou disposição, envolvendo um ato inventivo que resulte em uma melhoria funcional do objeto).
ETAPAS DO PROCESSO DE PATENTEAMENTO
Após ter conhecimento do que é uma patente e se enquadrar em uma das duas naturezas de patenteamento, o solicitante deverá efetuar um pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um órgão governamental, uma vez que esse é o único órgão que pode conceder a patente aos inventos e modelos industriais.
Com a solicitação feita, o solicitante deve providenciar e entregar a documentação necessária ao INPI, seguido pelo requerimento, relatório descritivo (como o título da invenção, descrição explicativa do objeto, vantagens, estado da técnica), desenho (caso sejam modelos de utilidade), um resumo da invenção, um comprovante de recolhimento da retribuição cabível e por fim documentos necessários à instrução do pedido, se necessário (como documentos de cessão, procuração ou documento hábil do país de origem).
EXAME DO PEDIDO E CONCESSÃO
O exame do pedido da patente deve ser requerido pelo solicitante, no prazo de 36 meses contados após a data do depósito. Caso não seja feito, o pedido será arquivado.
Após o requerimento, deverão ser apresentados num prazo de 60 dias objeções, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido e tradução simples do documento hábil.
Depois de 60 dias, será elaborado um exame técnico, onde serão realizados relatórios a respeito da patenteabilidade do pedido, adaptação do pedido à natureza reivindicada, reformulação do pedido ou divisão e exigências técnicas.
Concluído o exame, será proferida a decisão, deferindo ou indeferindo o pedido da patente. Caso seja deferido, a patente será concedida e, após a comprovação do pagamento da retribuição correspondente, será expedida a carta-patente, esta contendo todos os dados necessários condizentes a natureza da patente.
RETRIBUIÇÃO ANUAL, EXTINÇÃO E RESTAURAÇÃO DA PATENTE
Após o terceiro ano da data do depósito, o depositante do pedido da patente está sujeito a um pagamento de retribuição anual.
Esse pagamento deve ser efetuado dentro dos primeiros 3 meses de cada período anual. Ainda assim, o pagamento pode ser feito, independente de notificação, dentro de 5 meses subsequentes, havendo um pagamento de retribuição adicional.
A falta de pagamento da retribuição anual resulta na extinção da patente. Além desse fato, a patente extingue-se a partir da expiração do prazo de vigência, pela renúncia do seu titular, ressalvando o direito de terceiros e pela caducidade.
Já a sua restauração pode ser efetuada após o requerimento, este feito dentro de três meses contados após o arquivamento do pedido ou extinção da patente.
Conclusão
O Brasil, como um país muito criativo, está sujeito a constantes ideias e inovações. No entanto, por conta de muita burocracia e empecilhos, essa ideia ou inovação acaba que por ser difícil de ser atingida. O intuito deste artigo nada mais é do que orientá-lo em como criar uma patente, e ajudá-lo, por meio de nossos serviços, a conseguir tirar a sua inovação do papel e torná-la realidade em seu negócio! Para mais informações, entre em contato conosco!
Eduardo Scardelato
Consultor de Marketing